A Lei permite que agricultores recebam descontos de até 95% em dívidas contratadas até 2011, podendo renegociar suas operações para pagamento até o ano de 2030, com parcelas a partir de 2021. Os juros variam de 0,5% ao ano, para agricultores familiares, a 3,5% ao ano, para grandes produtores.
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