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STJ fixa regras para Justiça conceder remédios que estão fora da lista do SUS

STJ fixa regras para Justiça conceder remédios que estão fora da lista do SUS

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
27/04/2018 às 10h40 Atualizada em 27/04/2018 às 10h40
STJ fixa regras para Justiça conceder remédios que estão fora da lista do SUS
Foto: Reprodução
Foi o que definiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso repetitivo nessa quarta-feira (25/4), relatado pelo ministro Benedito Gonçalves. O colegiado esclareceu que os critérios só serão exigidos nos processos judiciais que forem distribuídos a partir do julgamento.
Paciente deve apresentar laudo médico, provar não ter recursos e cobrar medicamento com registro na Anvisa.
É o primeiro repetitivo no qual o STJ modulou os efeitos da decisão. Dessa forma, a tese fixada no julgamento não vai afetar os processos que ficaram sobrestados desde a afetação do tema, que foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 106.

A tese exige, cumulativamente, os seguintes requisitos:
  1. Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
  2. Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito;
  3. Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Obrigação do estado
O caso analisado envolve uma mulher diagnosticada com glaucoma que cobrava fornecimento de dois colírios não especificados em lista de fornecimento gratuito pelo SUS. O pedido foi acolhido em primeira e segunda instância, e as decisões foram mantidas pela 1ª Seção do STJ.
O colegiado não considerou possível constatar a presença de todos os requisitos da tese fixada, mas entendeu que chegar a conclusão diferente das instâncias ordinárias exigiria o reexame das provas do processo, o que não é permitido em apreciação de recurso especial. Com isso, foi rejeitado o recurso do estado do Rio de Janeiro, mantendo-se a obrigação de fornecimento dos colírios.

Incorporação
A decisão determina ainda que, após o trânsito em julgado de cada processo, o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) sejam comunicados para que estudem a viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.