De acordo com a portaria, os dados deverão ser divulgados em um item específico com o título "Multas de Trânsito". Dentro deste item, deverão conter informações discriminadas dos valores e as despesas pagas com esta arrecadação. Em "valores arrecadados", deve conter a arrecadação, o exercício, a quantidade de multas em cada mês e o dinheiro arrecadado daquele mês.
As informações relativas às "despesas realizadas com recursos arrecadados com multas de trânsito" deverão especificar o exercício, os gastos, a tipificação destes gastos e os "repasses realizados em cumprimento a determinações normativas ou em decorrência de convênio ou acordo de cooperação, de forma discriminada".
O Denatran ainda exige que sejam publicadas as informações referentes aos últimos cinco exercícios de forma consolidada e que as publicações devem ser feitas até o dia 20 do mês seguinte. A portaria entra em vigor nesta segunda, data de publicação.
Código de Trânsito
Segundo o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a receita arrecadada deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Além disto, o percentual de 5% deve ser destinado, mensalmente, ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET).
O POVO Online