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Resgate de cotas do fundo PIS/Pasep é liberado para trabalhadores de todas as idades

Resgate de cotas do fundo PIS/Pasep é liberado para trabalhadores de todas as idades

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
05/06/2018 às 00h37 Atualizada em 05/06/2018 às 00h37
Resgate de cotas do fundo PIS/Pasep é liberado para trabalhadores de todas as idades
Foto: Reprodução
A Medida Provisória (MP) que libera o saque foi aprovada pelo Senado na última segunda-feira, 28. A retirada do dinheiro só era permitida àqueles com mais de 60 anos. Agora, a limitação da faixa etária deixará de existir até o dia 29 de junho (janela temporal), de acordo com o Ministério do Planejamento. A medida provisória também permite ao governo reabrir o prazo para saques até o dia 28 de setembro.
Dessa forma, após publicação da sanção presidencial (prevista para acontecer em breve), R$ 34,6 bilhões estarão disponíveis para retirada nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil (BB).
Segundo o Ministério, nos próximos dias haverá detalhamento dos cronogramas de saque para os cotistas. Os que tiverem contas-correntes na Caixa e no BB terão seus depósitos feitos automaticamente. Os demais farão a retirada nas agências. Os herdeiros dos cotistas também terão o direito assegurado. 
Para verificação do saldo, os trabalhadores de iniciativa privada devem acessar o site www.caixa.gov.br/cotaspis. No caso dos servidores públicos, a consulta pode ser feita pela página virtual www.bb.com.br/pasep. O BB também permite a checagem, através dos terminais de autoatendimento. 

Abono salarial 
Além das cotas, outro benefício pago pela Caixa e pelo Banco do Brasil é o abono salarial do PIS/Pasep. Os aproximadamente 2 milhões de trabalhadores que ainda não retiraram o pagamento referente ao ano-base 2016 têm até 29 de junho para fazê-lo. Caso a retirada não aconteça até o prazo limite, o dinheiro vai retornar para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 
Os inscritos no programa (há, pelo menos, 5 anos) que trabalharam com carteira em 2016 (no mínimo por 30 dias), recebendo renda média mensal de até dois salários mínimos, têm direito ao abono. É necessário que esses trabalhadores estejam com todos os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2016.

O POVO Online