A juíza reconsiderou a própria decisão. Em 29 de junho, ela havia decidido enviar cópia do processo ao STJ. Afirmou na oportunidade que a remessa tinha por objetivo “afastar qualquer alegação de prejudicialidade quanto ao afastamento da inelegibilidade pelo aguardo dos prazos legais”.
Os advogados de Lula recorreram contra o envio sustentando que a decisão afrontava o princípio da inércia da jurisdição. Defenderam que cabe à parte interessada definir se irá ou não buscar medida cautelar sobre o tema.
“Tendo em vista que não é de interesse do recorrente a remessa de cópia do presente processo à Corte Superior, reconsidero a decisão”, decidiu a Maria de Fátima.
Poder 360