Todos os votos dos conselheiros foram de acordo que o desembargador deveria ser aposentado compulsoriamente recebendo seus proventos mensais. Segundo levantamento disponibilizado pelo CNJ, o salário do magistrado é de R$ 43 mil. O julgamento foi o último da sessão realizada ontem.
O conselheiro Luciano Frota, um dos primeiros a se manifestar sobre o caso, recordou que o "processo administrativo disciplinar foi determinado pelo plenário, tendo em vista que a operação constatou que havia venda de liminares em habeas corpus, por um grupo de desembargadores". Ao falar a respeito do relatório, Frota acrescentou que já foram ouvidas as testemunhas, houve oitiva do requerido e o processo estava concluso para apreciação.
O subprocurador geral da República, Carlos Vilhena, se manifestou em nome do Ministério Público dizendo que os autos deixam nítido que o advogado Fernando Carlos de Oliveira Feitosa, um dos filhos do desembargador, foi responsável por criar um grupo na rede social WhatsApp, para noticiar aos interessados o dia em que seu pai estaria de plantão no Judiciário do Ceará.
A intenção, conforme o subprocurador, seria captar clientes que pudessem pagar pelas decisões em favor deles. O nome da operação que investiga as negociatas - 'Expresso 150' - se deu justamente pela média dos valores que eram recebidos a cada liminar concedida: R$ 150 mil.
Carlos Vilhena destacou, ainda, que em datas próximas aos plantões judiciários que Carlos Rodrigues Feitosa estava escalado para trabalhar, quantias expressivas surgiam em contas bancárias vinculadas a ele.
Para o MP, há provas contundentes, e que não deixam dúvidas, acerca da atuação do desembargador junto ao filho dele, Fernando Carlos Oliveira Feitosa, "que representava elo entre o núcleo de advogados interessados em comprar liminares", acrescentou. Vilhena afirmou também que "o desembargador procedeu de forma incompatível com a dignidade, honra e decoro das suas funções".
Diário do Nordeste