A decisão de Lewandowski segue o entendimento da Segunda Turma do STF, que assegurou a prisão domiciliar a todas as gestantes e mães de crianças presas provisoriamente que não tivessem condenação, medida tomada no último mês de fevereiro. A decisão ainda não abordava, contudo, as mulheres presas por tráfico. Dessa forma, os tribunais permaneceram negando o benefício.
A decisão deve beneficiar 14.750 presas em todo o Brasil, segundo Lewandowski. O ministro considerou que as mães e grávidas presas são as mais vulneráveis da população. "Não há dúvidas de que são as mulheres negras e pobres, bem como sua prole – crianças que, desde seus primeiros anos de vida, são sujeitas às maiores e mais cruéis privações de que se pode cogitar: privações de experiências de vida cruciais para seu pleno desenvolvimento intelectual, social e afetivo – as encarceradas e aquelas cujos direitos, sobretudo no curso da maternidade, são afetados pela política cruel de encarceramento a que o Estado brasileiro tem sujeitado sua população", colocou.