A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se a favor da constitucionalidade e defendeu que o artigo do CTB não representa autoincriminação por parte do condutor envolvido em um acidente. "A permanência no local do acidente em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente", declarou.
Votaram a favor ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski; Contra, votaram Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli. Com repercussão geral, a decisão vale para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
Agência Brasil