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Advogado pede liminar para que cubanos possam escolher ficar no Brasil

Advogado pede liminar para que cubanos possam escolher ficar no Brasil

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
19/11/2018 às 19h00 Atualizada em 20/11/2018 às 00h32
Advogado pede liminar para que cubanos possam escolher ficar no Brasil
Foto: Reprodução
"É de se dar aos pacientes cubanos a garantia da Suprema Corte da Justiça brasileira que eles podem permanecer no Brasil, se assim desejarem, e aqui desenvolver seus nobres ofícios, obedecida e respeitada a legislação que deles tratam. Mas se desejaram voltar a Cuba, então voltem", diz o advogado no pedido de habeas corpus.
O advogado pede ainda que "a decisão concessória seja encaminhada, de imediato, a todas as autoridades aeroportuárias (responsáveis pela administração dos aeroportos internacionais) e à direção-geral da Polícia Federal e seus delegados que atuam nos aeroportos a fim de que, antes do embarque dos cubanos para fora do Brasil, mediante recibo, lhes seja entregue o documento, no caso o salvo-conduto, informando-lhes que a saída do território brasileiro está ocorrendo por livre e espontânea vontade deles, uma vez que o Supremo Tribunal Federal a todos concedeu salvo-conduto (liminar) para que, se quiserem, permaneçam no território brasileiro ("direito de permanecer") e aqui, munidos da documentação legal, também se quiserem, possam solicitar ao governo brasileiro a transformação de seus vistos, de temporário para permanente, e também solicitar ao governo brasileiro, justificadamente, pedido de asilo e até mesmo a naturalização, quando preenchidas as exigências legais e na forma da lei".
No pedido, o advogado lembra que a lei que instituiu o Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013) proíbe a transformação do visto temporário em visto permanente e a solicitação de asilo ao governo brasileiro. Ele argumenta, no entanto, que o Brasil ratificou a Convenção Sobre Asilo Territorial firmada em 1954 na cidade de Caracas, cujo artigo III diz: "Nenhum Estado é obrigado a entregar a outro Estado ou expulsar de seu território pessoas perseguidas por motivos políticos ou delitos políticos".
Segundo Jorge Beja, o Estado Cubano "submete seu povo a um regime ditatorial, com a absoluta negação de todos os Direitos Fundamentais que a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas".
Dos 3.228 municípios atendidos pelo programa, 611 correm risco de ficar sem nenhum profissional na rede pública após o fim da parceria com Cuba. Segundo Mauro Junqueira, presidente do Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde (Conasems), esse é o número de municípios que só possuem médicos cubanos.

Agência Globo