Depois da portaria publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) em 18 de dezembro, a exigência do Cadastro Único foi postergada e ainda foram criadas quatro datas limites com base no aniversário de cada beneficiário.
A primeira é voltada àqueles que o celebram até 31 de março, data limite para o cadastro do primeiro grupo. Quem perder, tem o benefício suspenso em abril e até o último dia de maio para regularizar a situação e conseguir receber as parcelas retroativas.
Após esse prazo, será um caminho sem volta, caso o beneficiário não recorra ou o seu recurso seja negado por constatar que ele não se ajusta aos critérios exigidos. Se for analisado, por exemplo, que a renda estava acima do Bolsa Família, então o recurso será negado e o benefício permanecerá cessado. Isso vale também para quem fez o cadastro no prazo.
Os critérios são renda por pessoa do grupo familiar inferior a um quarto do salário mínimo vigente e ser idosa (65 anos ou mais) ou ter deficiência que apresenta impedimentos de longo prazo, com efeitos de prazo mínimo de 2 anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
O ponto de atendimento principal é o Centro de Referência de Assistência Social, com a emissão em até 24 horas, em média, do Número de Inscrição Social (NIS).
Diário do Nordeste