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STF retoma na próxima semana julgamento sobre criminalização da homofobia

STF retoma na próxima semana julgamento sobre criminalização da homofobia

14/02/2019 às 19h24 Atualizada em 14/02/2019 às 19h24
Por: Thiago Rodrigues
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Foto: Reprodução
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Na sessão de hoje, o ministro Celso de Mello começou a proferir seu voto na ADO 26. Preliminarmente, ele rejeitou a possibilidade de, por via judicial, tipificar o crime de homotransfobia. O relator observou que, em matéria penal, prevalece o postulado da reserva constitucional absoluta de lei em sentido formal, ou seja, só o parlamento pode aprovar leis tipificando crimes e impondo penas. Ele também rejeitou preliminar quanto a possibilidade de o Estado indenizar vítimas enquanto a conduta não for criminalizada pelo Congresso, pois não há lei prévia nesse sentido.
Entretanto, o ministro considera que o Congresso Nacional incorre em mora legislativa ao não editar norma penal contra atos de discriminação praticados em razão da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima. Argumentou também que a Constituição Federal (artigo 5º, inciso XLI) estabelece ao legislador a obrigação de editar lei punindo criminalmente qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
O relator salientou que a mera existência de propostas legislativas sobre o tema em tramitação no Congresso não afastam configuração da mora legislativa, pois já se passaram mais de 30 anos da promulgação da Constituição sem que tenha sido editada lei penal contra a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. O ministro Celso de Mello dará continuidade a seu voto na sessão da próxima quarta-feira (20).

Diário do Nordeste



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