22°C 37°C
Santa Quitéria, CE
Publicidade

Ação de alimentos – A importância de não renunciar esse direito do seu filho(a)

Ação de alimentos – A importância de não renunciar esse direito do seu filho(a)

07/08/2019 às 11h33 Atualizada em 28/04/2021 às 14h03
Por: Thiago Rodrigues
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O maior bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico brasileiro é a vida. Todos merecem viver, e viver com dignidade. O Estado Democrático de Direito que vivemos, tem como compromisso garantir a todos uma vida digna, não cabendo a nós, indivíduos, decidir quem será detentor desse direito ou não.
De todos os direitos que a dignidade da pessoa humana abrange, um dos mais importantes decorre do instituto dos alimentos.
Os alimentos prestados aquele que necessita, garante a vida e assegura a dignidade deste. 
O que são os alimentos? É tudo aquilo que é necessário para viver. São todas as coisas que necessitamos para satisfazer nossas necessidades enquanto seres humanos, seja alimentar, seja relacionado a saúde, à educação, a habitação e outras necessidades individuais. Mas podemos mencionar também, as necessidades morais conforme a posição social que o alimentado ocupa. 
Na prática, muito se ouve de Mães e Pais que tendem a renunciar os alimentos aos filhos menores, por divergências com os alimentantes. Argumentam que podem sozinhos, “criar seus filhos” ou que tem o apoio de familiares que podem suprir a parte do verdadeiro responsável por essa obrigação.
Mas já sabemos que TODOS tem direito a uma vida digna, e mesmo que você, Mãe ou Pai que tem a guarda de um filho, possa sozinho ou com ajuda de outros familiares prover tudo que seu filho necessita, VOCÊ NÃO PODE RENUNCIAR UM DIREITO FUNDAMENTAL DESSE MENOR.
Trago a reflexão de casos fortuitos que podem surgir no decorrer da vida de uma criança ou um adolescente que teve seu direito de ser alimentado pelo seu genitor ou sua genitora que não está mais no convívio familiar direto. Supondo que aquele que é responsável por esse menor venha a falecer sem deixar nenhum amparo que garanta o sustento dele... e em outra circunstância, este responsável renunciou aos alimentos que o outro alimentante tinha obrigação de prestar ( o que muitas vezes acontece entre pais que dissolvem seu vinculo conjugal de maneira turbulenta), como essa criança ou esse adolescente irá sobreviver?
Saliento para a questão dos alimentos avoengos, que só poderão ser interpostos quando os pais, responsáveis primários da obrigação alimentar, não podem (justificadamente) prover sozinhos com essa obrigação.
 A criança ou o adolescente poderá ficar totalmente desamparado! Se o genitor que faz isso está garantido na promessa que um Tio, um Padrinho ou até mesmo um amigo, vão prover esse sustento na falta dele, a situação se torna ainda mais crítica. Esses não podem ser obrigados judicialmente (em tese), a alimentar seu filho caso você “um dia falte”.
Por isso, se você se encontra na situação de responsável por um menor que tem um Pai ou uma Mãe resistentes ao cumprimento da obrigação de alimentar, NÃO RENUNCIE ESSE DIREITO por qualquer que seja a motivação. Nada justifica a possibilidade de assumir o risco de um dia deixar esse menor desamparado. Ressaltando também, que isso não é um direito seu!!!
O alimentando não visa a ampliação de seu patrimônio com esse direito, mas tendo isso garantido, ele pelo menos mantém esse patrimônio. 
O direito alimentar é um direito de ordem pública, pois o objetivo é preservar a vida digna daquele que necessita. Por ser um direito de ordem pública, é inderrogável e irrenunciável. Por isso, na situação de oferta de alimentos espontânea pelo obrigado ao seu filho, ACEITE!!! E caso não haja essa oferta espontânea, EXERÇA O DIREITO DE AÇÃO BUSCANDO A GARANTIA DE SEU FILHO SER ALIMENTADO POR AQUELE OBRIGADO A PRESTAR OS ALIMENTOS.

Publicidade
Publicidade
Publicidade