Ainda segundo o despacho, em primeira instância, a decisão passará a valer nas esferas municipal, estadual e federal. Dessa forma, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem um prazo de 60 dias para apresentar uma nova resolução adotando as mudanças impostas pela sentença.
“Face ao exposto, julgo procedente em parte o pedido para que seja excluído do sistema de verificação de infrações de trânsito por videomonitoramento as supostas infrações cometidas dentro dos veículos, por violar o princípio constitucional do direito à intimidade e privacidade”, diz a decisão do juiz Luis Praxedes Vieira da Silva.
Caso a AMC continue registrando as multas, a sentença estabeleceu uma multa de R$ 5 mil por cada irregularidade contabilizada pelas câmeras.
O órgão municipal continuará liberado a registrar infrações como estacionamento proibido, em faixa de pedestre, em fila dupla, tráfego na contramão de direção e fazer conversão proibida. Quanto às motocicletas, o não uso do capacete, não uso do visor e uso de chinelo de dedo.
A AMC e a Advocacia Geral da União (AGU) apresentaram defesa, alegando que o sistema é “perfeitamente regulado pelas regras legais e infralegais de trânsito e que não há ofensa ao direito fundamental de intimidade e privacidade”.