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Idosos – Qual a nossa responsabilidade sobre eles?

Idosos – Qual a nossa responsabilidade sobre eles?

11/09/2019 às 18h51 Atualizada em 28/04/2021 às 14h03
Por: Thiago Rodrigues
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Foto: Reprodução
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No Brasil, nas últimas décadas, temos registrado o aumento da expectativa de vida das pessoas e isso tornou-se um desafio para a modernidade. Nosso país possui um cenário de grandes diferenças sociais e isso traz uma triste realidade para quem precisa de uma tutela especial como os idosos.
Diariamente somos testemunhas de notícias de idosos sendo vítimas do descaso de suas famílias e até mesmo do descaso do Estado, que tem obrigação de ampará-los. O fato é que todos, indistintamente, temos obrigações e responsabilidades com aqueles mais velhos.
No Brasil nós temos o ESTATUTO DO IDOSO, que é uma Lei Federal, de nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, isto é, uma Lei Orgânica do Estado Brasileiro destinada a regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que vivem no país.
Os idosos são pessoas que possuem garantias e prioridades, possuem direitos e cabe a nós cidadãos e ao Estado a garantia desses direitos. Podemos mencionar como por exemplo, o transporte municipal e intermunicipal (gratuidade e cadeiras reservadas), garantia à liberdade e respeitabilidade. Tem direito a uma vida digna, compreendendo a prioridade nos atendimentos em hospitais e postos de saúde. Na justiça, eles têm prioridade na tramitação dos processos em que forem partes. 
Na saúde, o SUS garante o atendimento prioritário e gratuito. A municipalidade deve fornecer medicamentos gratuitos, próteses e serviços para habilitação e reabilitação, tratamento odontológico e psicológico. Ressaltamos que aos planos de saúde, é vedado a cobrança diferenciada em razão da idade por caracterizar discriminação.
A negligência e a desídia com relação ao idoso pode ser configurada como crime, previsto em lei. O Estatuto do Idoso prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa. Se o resultado do crime for lesão corporal grave, a pena aumenta para 1 a 4 anos de reclusão. Por fim, se o resultado for morte, a pena é de 4 a 12 anos de reclusão. Para denunciar casos de maus tratos contra idosos, DISQUE 100.
Nossa responsabilidade com aqueles mais velhos, vai muito além de ajudar a atravessar uma rua, ou de ceder uma cadeira. Nós, como cidadãos, temos obrigações para com eles independente de existir parentesco. Devemos respeito e tratamento digno!

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