Segundo o processo que corre em sigilo e foi enviado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para a instituição, a empresa incluiu o nome do consumidor com dívida em atraso no cadastro de proteção ao crédito sem comunicá-lo previamente.
A prática desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O documento prevê no artigo 43, parágrafo segundo, que "a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele".
Embora a autuação tenha sido motivada por um processo movido por apenas uma pessoa, o Procon afirma ter feito uma ampla pesquisa e observado reclamações semelhantes de outros consumidores nas redes sociais e no site Reclame Aqui.
A instituição diz que a multa foi aplicada por repercussão no âmbito coletivo, ou seja, uma pessoa fez a reclamação, mas outros sofrem o mesmo dano.