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Advogada esclarece dúvidas sobre cobrança do IPTU em Santa Quitéria

Advogada esclarece dúvidas sobre cobrança do IPTU em Santa Quitéria

19/11/2019 às 15h35 Atualizada em 28/04/2021 às 14h03
Por: Thiago Rodrigues
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Foto: Reprodução
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Advogada - OAB/CE 28.938

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é em regra um imposto instituído pelo município. Ou seja, seu imóvel (casa, terreno, prédio residencial ou comercial, etc) que estiver localizado em Santa Quitéria, por exemplo, deverá receber todos os anos a cobrança desse imposto.

Quem tem que pagar o IPTU? Bem, a responsabilidade de pagar o imposto é do proprietário (que tem o domínio pleno, exclusivo do imóvel), o possuidor e o titular do domínio útil.

Se eu aluguei o imóvel, comercial ou residencial, quem é obrigado a pagar o IPTU? Apesar de ser muito corriqueiro nos contratos de locação, o locador transferir a obrigação para o locatário, para o “fisco”, a obrigação permanece com o proprietário do imóvel. A relação civil existente entre o locador e o inquilino não faz força jurídica para o município, por exemplo, se imóvel está localizado aqui.

Com relação a base de cálculo, ou seja, como é feito o cálculo para chegar ao valor do IPTU de cada imóvel, é um assunto ainda um tanto tormentoso. Mas, de acordo com o Código Tributário Nacional, o cálculo deve ser feito de acordo com o valor venal do imóvel. Valor venal, significa valor de referência de um bem. É o preço para pagamento à vista, sob condições normais de mercado e engloba o valor do terreno e o valor da construção.

Para chegar ao valor do IPTU de cada imóvel, deverão ser analisados a área do imóvel, o valor unitário padrão residencial que é definido de acordo com a cidade em que é localizado. Deste modo, o contribuinte, em tese, não pode pagar o mesmo valor de IPTU de seu imóvel localizado em Santa Quitéria, que o valor de IPTU de um imóvel localizado na “Beira Mar” de Fortaleza. Também é analisado para o cálculo do imposto a localização do imóvel dentro da cidade, como por exemplo se o imóvel é no centro ou em bairros mais afastados e de difícil acesso.

É imprescindível que o contribuinte saiba a diferença de valor venal e valor real do seu imóvel. Em regra, o valor venal é aquele valor mínimo que seu imóvel pode ser vendido no mercado, já o valor real pode ser superior.

Outro ponto importante é que o valor do IPTU pode variar entre imóveis residenciais e comerciais.

O IPTU é arrecadado para os cofres da prefeitura e serve para custear despesas municipais, por isso é importante pagar regularmente o imposto. O valor pode ser destinado para obras de infraestrutura, educação, saúde, segurança ou outros investimentos.

As alterações feitas no modo de calcular o imposto só podem ser feitas quando o Prefeito envia para Câmara um projeto de lei e depois que os vereadores analisarem e debaterem chegam à decisão de rejeitar ou aceitar tais alterações.

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