Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, buscando prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil, justificou o projeto.
"Pelo nosso projeto fica proibida a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos comissionados no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Estado do Ceará, de forma a majorar a punibilidade da referida lei federal", destaca o deputado Dr. Carlos Felipe.
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