O PL 6.195/2019, proposto pelo governo, permite que empresas recolham dois salários mínimos a uma conta da União em troca de contratar funcionários com deficiência. O fundo será gerenciado pelo governo e, em tese, aplicado no programa de reabilitação física e profissional. A criação dessa política de recuperação para o trabalho já era prevista na Medida Provisória 905, que criou o programa verde amarelo de estímulo ao emprego.
O projeto ainda permite a inclusão de aprendizes entre funcionários com deficiência e a contagem em dobro quando da contratação de um trabalhador com deficiência grave, sem dizer, no entanto, quem definirá o que é deficiência grave.
SRZD