Convertido na Lei 13.968, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (27), o projeto de lei define mais especificamente as penas pelos crimes de induzir ou instigar alguém ao suicídio ou à automutilação.
Segundo o texto da Lei, a pena para quem induzir ou instigar alguém a cometer suicídio ou a praticar a automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça será de reclusão de seis meses a dois anos. Se houver lesão corporal de natureza grave ou gravíssima nos caso de automutilação ou tentativa de suicídio, a pena passa a reclusão de um a três anos. Se o suicídio se consumar ou a automutilação resultar em morte, a pena será de reclusão de dois a seis anos.
A pena poderá ainda ser duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. A pena pode ainda ser aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.
A ideia da proposta, afirma o Palácio do Planalto, ao prever a criminalização do induzimento, instigação ou auxílio à automutilação de criança ou adolescente, é desestimular o surgimento de grupos nas redes sociais que incentivem jovens a lesar o próprio corpo ou a sua saúde.
Estadão Conteúdo