De acordo com a decisão assinada pelo corregedor, a proibição decorreu do alto número de detentos que cumprem pena nessas duas unidades. Na CPPL III, há 1.946 detentos, quando há espaço para 936; enquanto na IV, estão reclusos 2.144 presos, no instante em que a capacidade é a mesma, de 936.
Ao todo, segundo a Secretaria, da população carcerária do Estado, 11.556 estavam além do limite da capacidade das unidades prisionais.