A informação é falsa. A MP nº 922/2020 não foi editada pelo governo federal em 18 de março, mas em 28 de fevereiro, e não tem nenhuma relação com as medidas tomadas contra a Covid-19. Seu objetivo está em facilitar a contratação temporária de servidores aposentados pela União para reduzir a fila de espera na concessão de aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida provisória poderia ser utilizada em uma pandemia, mas para que o governo amplie o seu quadro de funcionários rapidamente – não há quaisquer punições previstas no texto para idosos nas ruas ou seus familiares, como a suspensão de aposentadorias e a multa de R$ 1.045 citadas na publicação que circula em redes sociais.
Lupa