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Polícia Civil amplia de 11 para 18 os tipos de ocorrências de registros de Boletins Eletrônicos

Polícia Civil amplia de 11 para 18 os tipos de ocorrências de registros de Boletins Eletrônicos

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
24/03/2020 às 17h59 Atualizada em 24/03/2020 às 17h59
Polícia Civil amplia de 11 para 18 os tipos de ocorrências de registros de Boletins Eletrônicos
Foto: Reprodução

Essa medida visa diminuir o fluxo de pessoas e, portanto, evitar aglomeração nas delegacias do Estado, durante o período de cumprimento de quarentena, previsto em decreto estadual de situação de emergência em saúde no Ceará. É importante destacar que o BOE possui a mesma validade de um Boletim de Ocorrência (BO), registrado de forma presencial, em uma unidade policial.

A Deletron, por meio de seu endereço virtual (https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/), oferece a toda população celeridade e comodidade para registro dos mais variados tipos de ocorrência. A especializada foi instituída no ano de 2004 e segue até os dias de hoje, disponibilizando, agora, aos cidadãos a possibilidade de registro de 18 tipos de ocorrências, que podem ser feitos rapidamente com alguns cliques. Possibilitando assim, que a Polícia seja comunicada do fato, sem que a vítima se desloque até uma delegacia física.

Os Boletins Eletrônicos de Ocorrência podem ser registrados na Deletron, em qualquer horário do dia ou da noite. A Delegacia Eletrônica atende todo o Estado do Ceará. As sete novas tipificações criminais disponíveis para BEOs são: maus-tratos aos animais, estelionato, ameaça, furto qualificado (arrombamento), crime contra o idoso, apropriação indébita e crime contra o consumidor. Além das 11 que já eram possíveis anteriormente o registro do BEO.

Para registrar um BOE, basta seguir o passo a passo disposto abaixo:

No momento em que o usuário vai fazer seu Boletim Eletrônico de Ocorrência, é tudo muito rápido, prático e dura poucos minutos. Por meio do site da Deletron, basta escolher uma das opções de registro e seguir o passo a passo informado pelo sistema, que é autoexplicativo.

Como deve ser feito
  1. Acesse o site da Delegacia Eletrônica (https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/);
  2. Escolha a ocorrência que deve ser registrada;
  3. Diga ao sistema se você é a própria vítima do fato ou se é o noticiante, no caso de a vítima estar impossibilitada de registrar a ocorrência;
  4. Siga as orientações do sistema. Tenha em mãos os números do RG e do CPF. É preciso fazer um breve relato da ocorrência;
  5. A Delegacia Eletrônica enviará um e-mail com o número do protocolo. Nesse período, a Deletron confirmará as informações fornecidas;
  6. Se as informações estiverem corretas, um novo e-mail será enviado com o Boletim Eletrônico de Ocorrência e uma senha de acesso;
  7. Imprima e, após a assinatura, o BEO poderá ser usado como qualquer outro documento.

Para que o processo do seu BEO seja finalizado com sucesso, é necessário que o usuário tenha atenção no preenchimento de todos os campos de numeração de documentos como RG, CPF e e-mail, principalmente.

*A Polícia Civil alerta aos usuários que fazer falsa comunicação de crime a autoridades policiais é crime previsto no artigo 340 do Código Penal, resultando em multa e detenção de um a seis meses.

Serviço
Delegacia Eletrônica (Deletron)