O benefício será pago por até três meses e terá o valor calculado conforme o acordo firmado entre o empregado e o empregador: o salário pode ser reduzido em 25%, 50% ou 70% por até 90 dias, com a redução equivalente na jornada, e contrato de trabalho pode ser suspenso por até 60 dias.
O BEm vai pagar uma parcela do equivalente ao seguro-desemprego que o trabalhador receberia se tivesse sido demitido. O valor varia de R$ 261,25 até R$ 1.813,03. Para empregados com contrato de trabalho intermitente, o valor será fixo em R$ 600.
O pagamento do benefício será feito 30 dias após o empregador informar o Ministério da Economia sobre o acordo com o trabalhador. Para isso, o empregador deve acessar o portal do ministério. O empregado pode acompanhar o processamento da solicitação e do pagamento pelo site de serviços do Ministério da Economia ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Estadão Conteúdo