Os deputados analisam agora os destaques apresentados ao texto, que garante o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e àqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que seja daquelas devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão.
Agência Câmara