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Empresa é condenada a indenizar cliente que quebrou dente com uva passa

Empresa é condenada a indenizar cliente que quebrou dente com uva passa

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
18/08/2020 às 09h26
Empresa é condenada a indenizar cliente que quebrou dente com uva passa
Foto: Reprodução


A autora narrou ter comprado um pacote de uvas passas sem caroço fabricado pela San Mar Naturalis e que, ainda no local onde havia adquirido o produto, foi surpreendida por uma pedra em meio às uvas que mastigava, ocasionando a quebra de um dente.

A compradora sustentou ter precisado de atendimento odontológico e realizado procedimento para a restauração do dente quebrado. Afirmou que manteve inúmeros contatos com o gerente, que informou a cobrança de uma posição da San Mar Naturalis, já que o produto foi embalado por ela. Pediu indenização por danos morais e o ressarcimento do valor gasto com os procedimentos para restauração do dente e com o pacote de uvas passas.

A San Mar Naturalis alegou que a cliente não entrou em contato com a fornecedora do produto antes de propor ação judicial e deixou transcorrer o prazo de 30 dias previsto na legislação, bem como que a culpa é exclusiva da consumidora, a qual não foi capaz de demonstrar a conduta infratora.

A empresa foi condenada a restituir à autora a quantia de R$ 1.572, por danos materiais, e a pagar R$ 2 mil, a título de danos morais.