Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, que está valendo desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.
Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI assina um termo de responsabilidade e com esse documento será emitido eletronicamente o exercício imediato de suas atividades.
As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.