A barreira para execução de muitas medidas é legal: uma lei aprovada em maio deste ano pelo Congresso Nacional impede a União, os Estados e os municípios de realizarem qualquer contratação, reajuste ou reforma administrativa que gere aumento de despesa. A norma faz parte do texto da Lei Complementar 173, que instituiu o programa federal de enfrentamento à pandemia do coronavírus.
O congelamento de vagas e salários foi a contrapartida a um alívio financeiro de R$ 125 bilhões e à suspensão de pagamentos da dívida com a União. A medida pode até ser reavaliada ainda neste ano, mas pelo texto aprovado, vale até 31 de dezembro de 2021.
Vale ressaltar que odos os municípios do País estão submetidos à regra. Na lei, há exceções previstas apenas para a reposição de cargos e contratações temporárias, inclusive para prestação de serviço militar, mas os novos gestores deixarão engavetadas muitas promessas de campanha.
Ceará Agora