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Trabalhador que se recusar a tomar vacina contra Covid-19 pode ser demitido por justa causa, diz MPT

Trabalhador que se recusar a tomar vacina contra Covid-19 pode ser demitido por justa causa, diz MPT

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
09/02/2021 às 10h05 Atualizada em 09/02/2021 às 10h08
Trabalhador que se recusar a tomar vacina contra Covid-19 pode ser demitido por justa causa, diz MPT
Foto: Reprodução

A recusa individual e injustificada de um funcionário pode comprometer a saúde dos demais empregados, conforme o ministério. Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União, estados e municípios podem aplicar medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar. 

A vacinação obrigatória não significa a vacinação "forçada" da população, que não pode ser coagida a se vacinar. Governadores e prefeitos têm autonomia para decretar leis que restrinjam direitos das pessoas que se recusarem a tomar a vacina.

Quando o funcionário é demitido por justa causa, não tem direito de receber o aviso prévio, 13° salário e é barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A empresa empregadora fica isenta de pagar a multa rescisória de 40% do FGTS. 

O MPT orienta que a demissão deve ser a última medida. As empresas devem conscientizar os funcionários sobre a importância da vacinação e negociar com aqueles que se mostrarem contrários, tendo em vista a disseminação de notícias falsas sobre os imunizantes.

Redação Notícias