De acordo com os autos do processo, o atual prefeito foi demitido do serviço público e tornando-se assim inelegível conforme o art. 1º, I, alínea “o”, da Lei 6490. Bel era professor concursado da rede municipal de ensino, onde abandonou o emprego, tendo sido instaurado um processo administrativo disciplinar (PAD) que concluiu pela sua demissão do serviço público.
No caso, o TRECE tinha deferido o registro da candidatura do atual prefeito. Representando a oposição pela coligação “Martinópole cada vez melhor”, os advogados Leonardo Vasconcelos e Cassio Pacheco, sócios do escritório Pacheco Vasconcelos Advocacia, recorreram ao TSE com o objetivo de modificar a decisão que mantinha Bel na prefeitura de Martinópole.
Após essa decisão de hoje, não cabe mais recurso ao então atual prefeito e vice de Martinópole.
Focus.jor