“Infelizmente, a sociedade adulta chegou numa triste fase do não posso ser contrariado, que na vida civil, quer na congregação dos santos, uma espécie da já famosa geração do mimimi, o que não se espera de alguém que alcançou a idade madura, que deveria refletir proporcionalmente na maturidade”, escreveu.
A cadeira da igreja teria quebrado, quando a mulher se sentou, e ela sofreu uma queda. Constrangida, a mulher entrou com ação na Justiça em busca de indenização por danos morais, danos estéticos e danos materiais.
A sentença foi proferida no último sábado (27) e a juíza entendeu que não ficou caracterizada a culpa da igreja. A situação ocorreu por motivo fortuito, ou seja, que era impossível de prever. “Nenhum pároco colocaria uma cadeira propositalmente com intuito de provocar a queda de qualquer de seus fiéis”, afirma, na decisão.
A magistrada chamou, ainda, a atenção para a banalidade do caso: “ora, quem nunca caiu de uma cadeira, nos pisos escorregadios das igrejas primevas, ou, até em sua própria residência, sentando-se naquela cadeira de longos tempos, que muito ornou o cenário de belas conversas”.
No entendimento de Marli de Fátima, não houve dolo ou culpa da igreja no que ela considerou evento fatídico. Ela pontuou, ainda, a ausência nos autos de alguma foto da cadeira ou prova testemunhal que pudesse comprovar o “defeito ou inaptidão para comprovar o peso de uma pessoa ao se sentar”.
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