O habeas corpus já havia sido emitido pela 15ª Vara Federal do Ceará, e o documento só faltava ser revisado pelo MPF. Segundo o órgão, o plantio deve ser, exclusivamente, destinado a fins terapêuticos, sem que autoridades possam destruir ou apreender a planta.
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O MPF concluiu que a conduta é lícita, pois diz respeito ao cuidado da saúde e está em harmonia com o princípio da dignidade humana, não apresentando lesão à sociedade.
A Notícia do Ceará