A decisão do juiz Ney Fraga Filho foi publicada no início do mês de maio pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza e determina o pagamento das verbas rescisórias, além dos danos morais. O valor total da condenação foi em torno de R$ 14 mil.
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Em abril de 2020, a consultora de vendas ajuizou ação trabalhista contra as empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria. Contratada em julho de 2019, ela relata na ação que trabalhou nas salas da MVC em diversos estabelecimentos de Fortaleza. Já a demissão, conforme conta, foi pouco mais de um mês após a admissão, mas sem recebimento das verbas trabalhistas as quais teria direito.
No caso em questão, a trabalhadora narra que já recebia tratamento constrangedor por parte de seu superior hierárquico. Dentre as ações, restrição de idas ao banheiro e da alimentação. Além disso, a demissão foi concretizada por meio de procedimento inspirado no “paredão do BBB”, em referência ao Big Brother Brasil, parecido também com a "eliminação do No Limite".
Os funcionários foram coagidos a votar em um colega de trabalho e dizer o porquê este deveria ser dispensado. A consultora foi a escolhida e alega que ainda sofre com depressão e traumas psicológicos em decorrência da exposição.
O POVO Online