É possível consultar a situação do benefício pelo aplicativo Auxílio Brasil, aplicativo Caixa Tem e Atendimento Caixa, pelo telefone 111. Em caso de dúvidas o beneficiário pode entrar em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 121.
Confira, abaixo, o calendário de pagamentos de agosto, de acordo com o número final do NIS:
O valor pago corresponde a 50% da média dos últimos seis meses do preço do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP). O aumento da parcela do Auxílio Gás para o valor de um botijão inteiro é uma das medidas previstas pela Proposta de Emenda à Constituição, apelidada de PEC Kamikaze, que concede uma série de benefícios sociais às vésperas das eleições e somente para este ano, ao mesmo tempo em que coloca em risco as contas públicas nacionais.
Em junho, o valor foi de R$ 53, que equivale a menos da metade do valor médio do botijão em 23 estados e no DF, de acordo com levantamento feito pelo g1. No mês, 5,68 milhões de famílias receberam o benefício, totalizando um repasse de R$ 301,2 milhões. Em abril, o valor do benefício foi de R$ 51.
Na divisão por regiões, a Nordeste é a que mais terá beneficiários do Auxílio Gás em junho de 2022. São 2,7 milhões de famílias, a partir de um repasse de R$ 146 milhões. Na sequência aparecem as regiões Sudeste (1,8 milhão de contemplados), Norte (545 mil), Sul (356 mil) e Centro-Oeste (178 mil).
O benefício foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro do ano passado para ajudar famílias de baixa renda a comprar o botijão de gás de 13 kg.
Quem tem direito:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606). Clique aqui e veja como se inscrever no CadÚnico;
- Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal (R$ 1.212) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família;
- A lei estabelece que o auxílio será concedido "preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência".
Portal G1