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Anac muda regras para uso de drones e cria prova obrigatória para piloto

Operações passam a ser classificadas pelo nível de risco e não apenas pelo peso da aeronave

17/06/2026 às 16h30
Por: Rita de Cássia Fonte: Band.com
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Matheus Christov/Band
Matheus Christov/Band

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apresentou nesta terça-feira (16) novo regulamento para operações com drones no Brasil. A principal mudança é a substituição do modelo baseado principalmente no peso da aeronave por um sistema que considera o risco de cada operação.

Com a entrada em vigor do novo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100, as operações passam a ser divididas em três categorias: Aberta, Específica e Certificada. Segundo a Anac, a proposta é tornar as regras mais proporcionais ao nível de risco envolvido em cada voo.

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Na prática, operações consideradas de baixo risco passam a integrar a categoria "Aberta". Nesses casos, permanecem critérios já conhecidos do setor, como voos dentro da linha de visada do piloto, altura máxima de 120 metros e proibição de sobrevoar pessoas não envolvidas na operação. Quando cumpridas essas exigências, não será necessária autorização da agência.

Já as operações que ultrapassarem esses limites passarão para a categoria "Específica". Nesses casos, o operador deverá seguir critérios proporcionais ao risco e demonstrar a segurança da atividade, seja por meio de uma metodologia de avaliação de risco de operações específicas, chamada SORA (sigla em inglês para Specific Operations Risk Assessment), ou por cenários padronizados já estabelecidos pela própria Anac.

As operações de maior complexidade ou de risco elevado ficarão enquadradas na categoria "Certificada". Além de exigirem certificação do drone, do operador e do piloto remoto, essas atividades terão supervisão mais rigorosa da agência reguladora.

As novas categorias promovem uma transição do modelo baseado em classes de peso para um modelo proporcional ao risco da operação.

Segundo a agência, a mudança permite que operações simples tenham um tratamento regulatório simplificado, ao mesmo tempo em que operações mais complexas passam a exigir avaliações e controles compatíveis com os riscos envolvidos

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