Os débitos e multas aplicadas pelo TCM devem ser recolhidas aos cofres dos municípios. Quando o gestor não faz o devido recolhimento, a prefeitura deve promover a cobrança e, se o pagamento não for efetuado, deve inscrever na dívida ativa do município.
O problema é que as providências para a recuperação do dinheiro nem sempre são adotadas pelas prefeituras, admite o presidente do TCM, Manoel Veras, ao lembrar que há casos em que a cobrança deve ser contra o próprio prefeito. Como o Tribunal não tem competência para cobrar, está aplicando multa e considerando fator gerador da desaprovação de contas a não inscrição na dívida ativa dos município desses valores. (DN/AVSQ).