
A exigência do período mínimo de contribuições à Previdência Social pode ser dispensada em casos específicos de incapacidade para o trabalho. Atualmente, 18 doenças e condições de saúde estão previstas nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para essa dispensa.
A relação contempla situações consideradas graves, como câncer, esclerose múltipla, doença de Parkinson e cegueira. Em julho de 2026, a lista passou a incluir também a gestação de alto risco, após a publicação de uma portaria.
A isenção de carência pode ser aplicada tanto ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quanto à aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez. Confira as condições previstas pelo INSS:
A existência de uma das 18 condições não significa, por si só, que o segurado terá direito ao benefício sem cumprir a carência. O INSS estabelece que a doença ou afecção precisa apresentar evolução aguda e se enquadrar nos critérios específicos de gravidade.
Na análise do pedido, também é necessário comprovar a incapacidade por meio da documentação médica apresentada. O quadro clínico deve ser compatível com os requisitos estabelecidos para a dispensa da carência. Para o instituto, uma condição de evolução aguda é aquela que surge de forma súbita. A definição não inclui episódios agudos decorrentes de doenças crônicas.
O critério de gravidade, por sua vez, considera situações com risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema. Nesses casos, pode haver necessidade de cuidados clínicos ou cirúrgicos, instabilidade das funções vitais ou substituição artificial de alguma função.