A modalidade é concedida a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente. Pelo fato de o valor ser descontado diretamente na folha de pagamento, tem uma das menores alíquotas do mercado. A taxa-limite é de 2,14% ao mês para o empréstimo pessoal consignado e de 3,06% ao mês para o cartão de crédito.
Os segurados já podiam ter até 40% do benefício comprometido com o empréstimo, sendo 35% com o empréstimo pessoal consignado e 5% com o cartão de crédito. Agora, foram acrescidos 5% com o cartão de benefício. O cartão de benefício consignado pode ser utilizado em conjunto com as operações de empréstimo e o cartão de crédito consignado, com o desconto realizado diretamente na folha de pagamento.
A diferença está na obrigatoriedade de as instituições financeiras oferecerem o auxílio-funeral e seguro de vida no valor mínimo de R$ 2.000 cada, além de descontos em redes de farmácia conveniadas, isenção de taxa de anuidade e permissão de saque de até 70% do limite do cartão; os outros 30% podem ser utilizados na função crédito.
O novo cartão terá a obrigatoriedade de encaminhar uma fatura mensal e, se o total da fatura ficar até 5% do limite, ele será descontado diretamente do benefício. Se exceder os 5% permitidos para desconto em folha, o beneficiário terá de pagar a fatura adicionalmente.
"Isso causa uma confusão e é um complicador a mais para que o consumidor faça a administração tanto dos descontos que virão diretamente na folha de pagamento quanto da possibilidade de ter de pagar adicionalmente uma fatura de cartão de crédito, com correção de juros de 3,06% ao mês", alerta Ione Amorim, coordenadora do programa de serviços financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
R7