"Acordam as/os Juízas/es do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, indeferir o presente pedido de registro de candidatura", diz trecho da decisão, que teve como relatora a magistrada Lucicleide Pereira Melo.
A candidatura de Lourdes foi barrada pelo Tribunal por conta da perda do prazo para a substituição do candidato a vice-governador da chapa. Durante o processo de registro para as eleições de 2022, a coligação da professora realizou três mudanças.
Na primeira tentativa, Ronaldo Soares foi apresentado, no entanto, ele renunciou no dia 31 e homologou a decisão em 10 de setembro. A segunda concorrente registrada foi Grazielle Alves, que abdicou da disputa no dia 12, data que marcava o último dia para o registro de um novo postulante. A Justiça Eleitoral determina que alterações como essa ocorram até 20 dias antes do primeiro turno, que acontece no próximo domingo, 2 de outubro.
O Povo