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Homem é preso após agredir a companheira grávida

Homem é preso após agredir a companheira grávida

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
10/10/2022 às 17h09 Atualizada em 10/10/2022 às 17h09
Homem é preso após agredir a companheira grávida
Foto: Reprodução

Segundo a 6ª Delegacia Regional, a vítima é uma adolescente, que está grávida de dois meses do autor do crime. Ainda de acordo com a delegacia, como resultado das agressões, a vítima ficou com várias lesões pelo corpo.

O preso foi levado à sede da Delegacia Regional de Viana para ser submetido aos processos legais, posteriormente encaminhado à Unidade Prisional de Viana, onde está sob responsabilidade do Poder Judiciário.

O que é considerado violência contra mulher?
  • Violência física: lesar a integridade ou saúde corporal da mulher;
  • Violência psicológica: danar a saúde emocional, mental e sua liberdade de ser;
  • Violência sexual: forçar ou intimidar a mulher a uma relação sexual não desejada;
  • Violência patrimonial: reter, subtrair ou destruir bens, valores e direitos;
  • Violência moral: caluniar, difamar ou cometer injúria.
Como denunciar pelo telefone?
  • Disque 100
  • Ligue 180
  • Ligue 190
  • Quais núcleos ou postos você pode buscar ajuda?
  • Casa da Mulher Brasileira em São Luís - (98) 3198-0100
  • Delegacia Especial da Mulher em São Luís - (98) 3214-8649
  • Delegacia da Mulher e a Patrulha Maria da Penha - 3223-5800 (capital) e 0300-3135-800 (interior)

Delegacia Online

Em Imperatriz: (99) 99193-1717 / 99123-4638 / 99204-7925.
Casa da Mulher Maranhense em Imperatriz - (99) 98405-6193

Condomínios são obrigados a denunciar

O governo do Maranhão sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão obrigando condomínios residenciais a comunicar à polícia casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescente e idosos.

A lei vale para os condomínios residenciais em todo o Maranhão. A comunicação deve ser feita pelos síndicos ou administradores.

A comunicação deve ser feita até 24 horas após a ciência do fato.

Os condomínios deverão afixar cartazes, placas ou comunicados divulgando a obrigatoriedade de fazer a denúncia.

O descumprimento da lei inclui advertência e, em caso de reincidência, multa entre R$ 500 e R$ 10 mil.

G1