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Fã de Marília Mendonça ganha processo após perder chance de conhecer cantora

Fã de Marília Mendonça ganha processo após perder chance de conhecer cantora

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
12/10/2022 às 09h31 Atualizada em 12/10/2022 às 09h31
Fã de Marília Mendonça ganha processo após perder chance de conhecer cantora
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução/Instagram

Um fã da cantora Marília Mendonça venceu um processo na Justiça de São Paulo após perder a chance de conhecer a cantora, que morreu em novembro do ano passado. A empresa Expo Águas Sumaré deverá pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a Caíque Costa, por conta do episódio que aconteceu em 2018.

Ele participou de uma promoção, organizada pela empresa, cujo vencedor teria o direito de conhecer a cantora no camarim de um show no interior paulista. Caíque foi sorteado e sua imagem chegou a ser utilizada na divulgação do evento.

A empresa, de acordo com o processo judicial, ficou de lhe telefonar no momento de entrar no camarim, mas não cumpriu o combinado. "O show aconteceu e não o chamaram para que pudesse realizar seu grande sonho de conhecer a cantora que tanto admira", afirmou à Justiça advogado Ivan Cardoso, que o representa.

Nas redes sociais, à época, o rapaz escreveu sobre a sua frustração: "Sei que muitas pessoas vão dizer que é drama. Mas eu me preparei para encontrar a Marília, segurei a minha ansiedade. Nem tinha mais lágrimas de tanto que chorei de felicidade, mas a sensação de ser enganado é horrível".

A empresa se defendeu no processo argumentando que telefonou para Caíque no momento de conhecer a cantora, conforme combinado, mas que ele não atendeu a ligação. Disse que ele também foi convocado pelo sistema de som do evento, mas que não compareceu. Afirmou ainda que as outras pessoas sorteadas estiveram no camarim, normalmente.

Caíque venceu o processo na primeira instância. A empresa recorreu e foi novamente derrotada, em decisão do Tribunal de Justiça tomada no final de setembro. O desembargador Christiano Jorge, relator do processo, afirmou que cabia à organizadora do evento comprovar ter chamado o rapaz pelo sistema de som.

UOL