O voto nas eleições, em qualquer candidato, passou a figurar como uma das alternativas válidas para prova de vida após determinação da Portaria PRES/INSS 1.408/22, publicada em fevereiro no Diário Oficial da União (DOU).
A prova de vida presencial, nos bancos onde os aposentados e pensionistas recebem o benefício, não será mais necessário. O próprio INSS vai realizar o cruzamento de dados. Por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo voto no dia da eleição. Tudo de forma automática, como explica Fernandes Neto, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE.
“O cadastro de eleitores e de votação que o TSE tem de todo o Brasil, ele vai servir como base para o INSS também comprovar a prova de vida, ou seja, não é que a pessoa precise mandar o cartão, pois será automático”, pontou.
Com essa medida, o voto é incentivado entre as pessoas que não são obrigadas a ir às urnas. Como, por exemplo, os aposentados com mais de 70 anos. Mais um sistema de verificação do INSS que terá início em 2023, comparecer à seção eleitoral e exercer a cidadania. Assim, será possível garantir o benefício e escolher os nossos representantes.
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