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Viagens intermunicipais: eleitores devem denunciar em caso de negação da passagem gratuita

Viagens intermunicipais: eleitores devem denunciar em caso de negação da passagem gratuita

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
27/10/2022 às 07h24
Viagens intermunicipais: eleitores devem denunciar em caso de negação da passagem gratuita
Foto: Reprodução

Nos estandes de vendas das empresas de transporte, eleitores reclamaram que, mesmo chegando nas primeiras horas da manhã, não conseguiram a gratuidade.

A serigrafista Fátima Melo, 48, chegou à Rodoviária Engenheiro João Tomé, no bairro de Fátima, às 7h40min em busca de uma passagem para o município de Independência, a 305 km da Capital. "Não tem mais a passagem gratuita para a Eleição. Disseram que ia começar [a oferta] hoje, a partir das 5 horas, e eu chego e não tem", relata. Sem conseguir o passe gratuito, Fátima teve que recorrer ao pagamento integral da passagem.

Os passageiros relataram que as passagens gratuitas disponibilizadas eram para ônibus que já estavam com vários assentos ocupados por meio de compra comum. Por isso, poucas passagens estavam disponíveis para quem precisava da gratuidade.

Após as denúncias, o presidente da Arce, Hélio Winston Leitão, afirmou em entrevista ao jornalista Jocélio Leal, que as empresas devem oferecer ônibus extras para os passageiros. A determinação da agência é para emitir passagens gratuitas para o máximo de eleitores possível. 

Os casos podem ser denunciados para a ouvidoria da Arce pelo telefone 0800 275 3838. A ligação é gratuita. É importante que o eleitor reporte o nome da empresa e como aconteceu a negação da passagem. A agência deve analisar caso por caso e aquelas que dificultarem a emissão dos tíquetes de forma indevida podem ser alvo de um auto de infração e até de multas. A agência deve ainda disponibilizar uma equipe para trabalhar no sábado e no domingo de eleição monitorando as viagens dos eleitores.

Para conseguir a passagem, é preciso comprovar o local de votação. A confirmação pode ser feita nos terminais rodoviários, apresentando os seguintes documentos: RG, CNH ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), junto do título de eleitor ou E-título ou comprovante de votação.

O POVO