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Lei que permite jovens viajarem de graça pelo País é validada pelo STF; veja como conseguir

Lei que permite jovens viajarem de graça pelo País é validada pelo STF; veja como conseguir

21/11/2022 às 10h25 Atualizada em 21/11/2022 às 10h25
Por: Thiago Rodrigues
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Foto: Reprodução
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A norma obriga a reserva de duas vagas gratuitas, e outras duas com 50% de desconto, em cada veículo destinado ao transporte coletivo interestadual para pessoas de baixa renda nessa faixa etária, ou seja, com renda familiar de até dois salários-mínimos.

Os ministros do STF entenderam que a gratuidade garante a esse grupo o direito ao transporte e o acesso a outros direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho e lazer, conforme entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5657), ministro Luiz Fux.

O direito previsto no Estatuto da Juventude regulamentado pelo Decreto 12.852/13. Para obter o benefício, o interessado deve ter uma identidade jovem, que pode ser gerado no aplicativo ID Jovem e ou pelo site do programa.

As famílias dos interessados também devem ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. O Número de Identificação Social (NIS), com 11 dígitos, permite o acesso ao site e ao aplicativo para emitir a ID Jovem. 

Para conseguir uma passagem interestadual gratuita, o interessado deve fazer uma reserva, no mínimo, três horas antes da viagem. Caso a empresa se recuse a fornecer a passagem gratuita, o usuário poderá fazer uma reclamação na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que mantém postos em muitas rodoviárias. Mas as denúncias também podem ser feitas pelo telefone 166.

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