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PGR tem 24 horas para dizer se concorda com posse de André Fernandes e mais 10 deputados

PGR tem 24 horas para dizer se concorda com posse de André Fernandes e mais 10 deputados

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
28/01/2023 às 08h41 Atualizada em 28/01/2023 às 08h41
PGR tem 24 horas para dizer se concorda com posse de André Fernandes e mais 10 deputados
Foto: Reprodução

Os deputados são: André Fernandes (PL-CE); Carlos Jordy (PL-RJ); João Henrique Catan (PL-MS); Luiz Ovando (PP-MS); Marcos Pollon (PL-MS); Nikolas Ferreira (PL-MG); Rafael Tavares (PRTB-MS); Rodolfo Nogueira (PL-MS); Sargento Rodrigues (PL-MG); Silvia Waiãpi (PL-AP); e Walber Virgolino (PL-PB).

O grupo de juristas argumenta que os congressistas eleitos e reeleitos endossaram os atos extremistas realizados em 8 de janeiro, em Brasília.

Os advogados solicitaram ainda a instauração de inquérito policial apuração da responsabilidade penal dos deputados em relação às manifestações.

“Ora, não é aceitável ou imaginável que pessoas que tenham sido eleitas como representantes do povo em um regime democrático, por meio de eleição livre, possam apoiar, incentivar e mesmo participar de atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito”, diz o grupo Prerrogativas em ação enviada ao STF.

Caberá a PGR pedir a suspensão da posse dos deputados ou solicitar o arquivamento da ação no STF.

A tendência, segundo interlocutores do Ministério Público Federal (MPF), é que o órgão discorde do pedido de suspensão, mas concorde com a instauração de processo para investigar a conduta dos políticos.

André Fernandes e mais duas deputadas já na mira da PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, abriu no início de janeiro um inquérito contra deputados recém-diplomados que teriam incitado atos extremistas de 8 de janeiro. São eles: André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE) e Silvia Waiãpi (PL-AP).

Só Clarissa Tércio não foi alvo da ação da PGR. De acordo com as informações que chegaram ao MPF, eles incentivaram os atos por meio de áudios, vídeos e reuniões.

A pena prevista para incitação à prática de crime vai de 3 a 6 meses de detenção e multa, enquanto a pena para o crime de tentar abolir o Estado Democrático de Direito pode chegar a 8 anos de reclusão.

(Com informações do repórter Weudson Ribeiro da Agência Folhapress).

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