Também negou outra requisição de Edinho para que o processo corra em segredo de Justiça porque pode interessar a possíveis credores de Pelé. A magistrada argumentou que a medida contraria o princípio constitucional da publicidade processual, que só deve ser decretada em caráter excepcional e amparada em caso de forte ofensa à intimidade ou ao interesse público, o que não é o caso deste processo.
O pedido de Edinho para ser inventariante foi assentado no fato de que ele está na posse e administração dos bens do pai. A juíza deu prazo de 15 dias para que a viúva Márcia Aoki manifeste interesse em assumir a gestão do processo. Márcia e Pelé se casaram em regime de separação total de bens.
Metrópoles