CPI da Enel: Requerimento é protocolado na Casa com assinatura de todos os deputados
CPI da Enel: Requerimento é protocolado na Casa com assinatura de todos os deputados
Por: Thiago Rodrigues
28/02/2023 às 13h24Atualizada em 28/02/2023 às 13h24
Foto: Reprodução
“Agora eu vou lutar para que a CPI seja realmente instalada e a gente possa investigar essa empresa. Se ela quiser se mudar do estado do Ceará, ela que se mude. Mas nós vamos investigar e vamos buscar, dentro da legalidade, que ela melhore a condição de muita gente que ela prejudicou durante todos esses anos“, afirmou Fernando Santana em coletiva nesta terça. “Há um amplo apoio dos parlamentares, inclusive de oposição e situação”.
Nós precisamos urgentemente dessa CPI para investigar e entregarmos a população o relatório. A partir de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, ou seja, de uma investigação, que tenha poderes para chegar em Brasília e cobrar cada cláusula desse contrato.
Na última semana, parlamentares cearenses se reuniram, em Brasília, com o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval de Araújo, para apresentar o relatório da Comissão Especial no âmbito da Assembleia Legislativa que analisou os contratos de concessão da Enel.
Conforme explicou Fernando Santana, o requerimento passa a tramitar na Procuradoria da Casa e, na sequência, segue para a Mesa Diretora, que “é quem vai tomar a decisão da abertura da CPI”. Segundo o Regimento Interno da Alece, a CPI deve ser constituída a partir de requerimento assinado por, no mínimo, 1/4 dos deputados, com a determinação do fato a ser investigado; o prazo de funcionamento da comissão; e “devendo considerar um acontecimento de relevante interesse à vida pública e à ordem constitucional, econômica e social do Ceará”.
A CPI pode, entre outras coisas:
requisitar funcionários dos serviços administrativos da Assembleia, bem como, em caráter transitório e por tempo determinado, os de qualquer órgão ou entidade da administração pública, direta, indireta, fundacional ou Poder Judiciário, necessários aos seus trabalhos;
determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer audiência de deputado e secretário de Estado, tomar depoimento de autoridades estaduais e municipais, e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais civis e militares;
incumbir qualquer de seus membros ou funcionário estável, requisitado dos serviços administrativos da Assembleia, da realização de sindicâncias ou diligências, necessárias aos seus trabalhos;
deslocar-se, a qualquer ponto do território cearense, para a realização de investigações e audiências públicas;
estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência, sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária;
determinar, motivadamente, a quebra do sigilo de dados, bancário, telemático, fiscal e telefônico dos investigados, requisitando as respectivas informações e documentos diretamente das sociedades empresárias, dos agentes e órgãos competentes;
determinar, motivadamente, a busca e apreensão de documentos e objetos, salvo a domiciliar;