De acordo com a denúncia do MPCE, na tarde do dia 27 de julho de 2013, na cidade de Paracuru, o réu, à época policial militar, participava de uma blitz na companhia de outros PMs. Em dado momento, os PMs avistaram um veículo fazendo retorno, dando a entender que o motorista buscava uma forma de evitar a fiscalização. Na ocasião, Luiz Carlos de Oliveira perseguiu o veículo, atingindo-o com um disparo que vitimou o passageiro D.C.S., que estava no banco traseiro.
Durante o julgamento, dois dos quatro ocupantes do carro foram ouvidos. Ambos reafirmaram que não havia sirene ligada nem foi dada ordem de parar por parte do policial militar, sendo surpreendidos apenas com o barulho do tiro. Na sustentação oral, o promotor de Justiça Luiz Eduardo Mendes explicou a dinâmica do crime, destacando os depoimentos prestados pelas testemunhas e os laudos periciais elaborados pela equipe da Perícia Forense do Ceará (Pefoce).
Luiz Eduardo Mendes ressaltou que a abordagem realizada pelo ex-policial foi totalmente fora dos padrões que a doutrina policial recomenda. “Segundo a Lei 13.060/2014, não é legítimo o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros”, lembrou o promotor de Justiça.
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