O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP) e do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), realizou um diagnóstico preliminar sobre as composições das câmaras municipais de dez cidades. São elas: Acarape, Acopiara, Aiuaba, Alto Santo, Aracati, Barroquinha, Catarina, Graça, Maranguape e Saboeiro.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em nota enviada ao OPINIÃO CE, por lei, cabe às casas legislativas promoverem as medidas necessárias para atender às regras constitucionais. “Não compete à Justiça Eleitoral delimitar a quantidade de vagas nem avaliar os critérios que levaram à sua fixação”, explicou.
“O Ministério Público do Ceará encaminhou seus levantamentos às Promotorias de Justiça dos dez municípios e orientou que confirmem se os legislativos municipais estão descumprindo a norma constitucional”, completa a nota.
Após o encaminhamento das orientações, as Câmaras Municipais devem adotar medidas cabíveis.
De acordo com a MPCE, os dez municípios deverão ter a seguinte redução no número de vereadores:
de 11 a nove;
de 15 a 13;
de 11 a nove;
de 11 a nove;
de 16 a 15;
de 11 a nove;
de 11 a nove;
de 11 a nove;
de 19 a 17;
de 11 a nove.
Opinião CE