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Prejuízos do apagão: Consumidores e empresários afetados podem reivindicar indenização

Queda de luz pode trazer danos, especialmente com a queima de equipamentos eletrônicos ou eletrodomésticos ou mesmo o desperdício de alimentos e outros itens

15/08/2023 às 14h09
Por: Thiago Rodrigues Fonte: A Voz de Santa Quitéria
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Pessoas que foram afetadas pelo apagão nacional que ocorreu nesta manhã de terça-feira (15) podem buscar compensação caso possam comprovar que sofreram prejuízos devido à interrupção no fornecimento de energia.

O apagão causou interrupção de energia que poderá acarretar danos, especialmente com a queima de dispositivos eletrônicos ou eletrodomésticos, assim como a deterioração de alimentos e outros produtos que dependiam do funcionamento adequado dos equipamentos no momento.

No caso de danos a dispositivos, juristas especializados em direitos do consumidor recomendam que o problema seja comunicado diretamente à Enel, responsável pelo fornecimento na região. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa tem um período de 90 dias para fornecer uma resposta ao cliente.

Há uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que protege o consumidor e orienta sobre os direitos que devem ser assegurados pelas prestadoras de serviço. A orientação é de que sejam apresentadas evidências que comprovem que o dano ao dispositivo foi causado pelo apagão. "A prestadora de serviço avaliará a natureza do dano e o tipo de dispositivo. É por isso que a documentação é crucial. Ter a data e horário do incidente, fotografias do dispositivo e possivelmente um vídeo. Quanto mais detalhado, melhor", afirma a advogada Maria Inês Dolci.

A concessionária de energia tem um prazo de até 90 dias para resolver o caso. No entanto, após a reclamação, existe um período de dez dias para fornecer uma resposta sobre as medidas que serão tomadas.

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