Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), as 1.265.000 maiores pessoas jurídicas (PJs) devedoras do Simples Nacional serão notificadas a resolver suas pendências em até 30 dias. Tal notificação deve chegar entre os dias 27 e 28 de agosto. Caso as dívidas não sejam solucionadas, a empresa pode ser desenquadrada do Simples. O total de dívidas dessas empresas com a União é de R$ 57 bilhões. No Ceará, 768.253 empresas são optantes pelo Simples Nacional.
Segundo Davi Vasconcelos, especialista em Contabilidade e sócio diretor da Norral Contabilidade, o desenquadramento pode aumentar a carga tributária da empresa. “Pois ela passará a ser tributada pelo regime tributário geral, com isso os encargos sobre a folha de pagamento poderá aumentar até 25%“, alertou.
As empresas que não resolverem as pendências serão desenquadradas do Simples Nacional no dia 01 de janeiro de 2024. O Desenquadramento do Simples Nacional trará uma série de desvantagens como a unificação da arrecadação na guia Documento de Arrecadação do Simples Nacional (Guia DAS); Facilitação de Regularização; Preferências em licitações; simplificação das Obrigações Acessórias; e Vantagens em Taxas de Juros em linha de créditos bancários.
Desse modo, é importante que as PJs fiquem atentas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no Portal e-CAC, onde serão disponibilizados os Termos de Exclusão do regime e os respectivos Relatórios de Pendências. O DTE-SN pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional. Já sobre o Portal e-CAC, o acesso deve ser feito pelo site da Receita.
Os CNPJs que possuem débitos e estão inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) terão a possibilidade de efetuar o parcelamento por meio de transição, podendo obter desconto sobre multa e juros. Caso não haja a concordância dos débitos apresentados na notificação e deseja impugnar, a contestação deverá ser enviada ao delegado de julgamento da RFB e protocolada via internet.
Já para as empresas que regularizarem as pendências no prazo, tal desenquadramento não será realizado. “Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB”, comentou o Sócio Diretor da Norral Contabilidade.